Calendário

Veículos Periodicidade
1. Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3) Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
2. Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3) Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
3.1. Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2). Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente
3.2. Reboques e semi-reboques com peso bruto superior a 3500 kg, com excepção dos reboques agrícolas (O3 e O4). Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
4. Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias. Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
5. Automóveis ligeiros de mercadorias (N1). Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.
6. Automóveis ligeiros de passageiros (M1). Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
7. Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução. Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
8. Restantes automóveis ligeiros. Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
9 – Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMTT. Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
10. Revogado (Revogado)
11. Revogado (Revogado)
12. Revogado (Revogado)