| Veículos | Periodicidade |
|---|---|
| 1. Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3) | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente. |
| 2. Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3) | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
| 3.1. Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2). | Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente |
| 3.2. Reboques e semi-reboques com peso bruto superior a 3500 kg, com excepção dos reboques agrícolas (O3 e O4). | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
| 4. Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias. | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente. |
| 5. Automóveis ligeiros de mercadorias (N1). | Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente. |
| 6. Automóveis ligeiros de passageiros (M1). | Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |
| 7. Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução. | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente. |
| 8. Restantes automóveis ligeiros. | Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
| 9 – Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMTT. | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
| 10. Revogado | (Revogado) |
| 11. Revogado | (Revogado) |
| 12. Revogado | (Revogado) |